Se aposentou entre 2013 (ou seja, há menos de 10 anos) e novembro de 2019 (antes da Reforma da Previdência);
Se aposentou por tempo de contribuição, recebe pensão por morte ou outros benefícios do INSS;
Já contribuia para o INSS antes do Plano Real (ou seja, desde antes de 1994);
Recebia um bom salário antes de 1994*.
Sócia Nominal
Advogada desde 2004, Ex-Juíza para os juizados especiais das comarcas de Cuiabá, Sinop, Rio Branco, Pós-graduada em Dir. Previdenciário, Pós-graduanda em docência pela (Faculdade metropolitana), Professora no CEFAP – Centro de Formação de Praças e Soldados de Mato Grosso, Assistente Ministerial na 14ª Promotoria Criminal Especializada na Defesa a Administração Pública E Ordem Tributária no Ministério Público Estadual, com a Promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco Silva.
Sócia Sênior
Sócia Sênior do Escritório de Brasília/DF, atuante há mais de 12 anos, dedicada exclusivamente ao Direito Previdenciário há 4 anos. Possui vasta experiência em Processo Administrativo Previdenciário e elaboração de cálculos de benefícios. Foi conselheira do Conselho de Recursos da Previdência Social-CRPS/INSS. Pós-graduada em Direito do Trabalho.
Atuação em Direito Previdenciário contra o INSS, nas esferas Administrativa e Judicial. Elaboração de cálculos de benefícios e Planejamento Previdenciário. Especializado em Resolução Consensual de Conflitos pelo TJDFT.
Advogado desde 2014 especialista em direito previdenciário, nas esferas Administrativa e Judicial. Elaboração de cálculos de benefícios e Planejamento Previdenciário.